MEI, ME, EPP: qual a diferença entre os portes de empresa
Atualizado em 24/09/2026
No cadastro do CNPJ, a Receita Federal informa o porte de cada empresa. Ele depende do faturamento declarado e do regime da empresa, e é um ótimo filtro para achar clientes do tamanho certo.
Os portes da Receita
- MEI – Microempreendedor Individual: uma pessoa trabalhando sozinha (ou com até 1 empregado), com faturamento anual baixo e atividades permitidas numa lista própria. O limite de faturamento é definido na Lei Complementar 123/2006; confira o valor atualizado no Portal do Empreendedor (gov.br), porque há propostas de mudança em discussão.
- ME – Microempresa: receita bruta anual de até R$ 360 mil (Lei Complementar 123/2006).
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões (mesma lei).
- Demais: todas as outras, sem distinção de tamanho no cadastro.
Médio, grande e muito grande: a nossa estimativa
Como a Receita coloca na mesma caixa ("demais") desde uma empresa média até uma multinacional, o CNPJ Ativos divide esse grupo pelo capital social declarado:
- Médio: capital abaixo de R$ 10 milhões;
- Grande: de R$ 10 milhões a menos de R$ 100 milhões;
- Muito grande: R$ 100 milhões ou mais.
É uma aproximação: capital social não é faturamento. Ainda assim, separa bem as empresas maiores, que costumam ser o alvo de vendas mais complexas.
Qual porte escolher?
- Produto simples, de ticket baixo e venda rápida: ME e EPP.
- Software, consultoria e serviços recorrentes: EPP e médio.
- Vendas corporativas e contratos grandes: grande e muito grande.
O MEI fica fora das listas por padrão, porque o contato costuma ser da própria pessoa. Se ele fizer sentido para você, marque "Incluir MEI" no Panorama (ele vem sem telefone e e-mail).